INFORMAÇÔES E DOCUMENTOS

Rogério Ramos de Souza

Rogério Ramos de Souza

Presidente

Perfil

ENDEREÇO

ACSU-SE 50, Avenida NS 2, Paço Municipal, Plano Diretor Sul, ao fundo do Fórum de Palmas.

CONTATO

Telefone: (63) 3212-7200
E-mail: agtec@palmas.to.gov.br

LEI Nº 2.390, DE 21 DE JUNHO DE 2018.

Art. 1° Fica criada a Agência de Tecnologia da Informação do Município de Palmas (AGTEC), pessoa jurídica de direito público, sob a forma de autarquia fundacional, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, prazo de duração indeterminado, sede e foro no município de Palmas, vinculada ao Gabinete do Prefeito.
Art. 2º À agência de Tecnologia da Informação do Município de Palmas (AGTEC), compete:
I - o desenvolvimento, a coordenação e a implantação, em caráter exclusivo, dos serviços da área de tecnologia da informação, telecomunicações e geoprocessamento para atendimento dos órgãos e entidades municipais;
II - o planejamento e coordenação das atividades voltadas para o levantamento, o mapeamento e a racionalização dos processos de trabalho nos órgãos e entidades do Poder Executivo, visando a eficiência e a otimização dos recursos utilizados;
III - execução, em caráter exclusivo:
a) dos serviços de processamento de dados e tratamento de informações para atendimento dos órgãos e entidades do Poder Executivo, com a finalidade de organizar e manter disponíveis os dados, as informações e os cadastros municipais;
b) diretamente ou por intermédio de terceiros, delegados pela Agência, dos serviços de manutenção de sistemas, redes de dados e de telecomunicações, equipamentos e demais instalações, zelando pela conservação e manutenção dos bens de informática do Poder Executivo;
IV - a organização e a manutenção do banco de dados de interesse das diversas áreas do Poder Executivo, centralizadamente, incluindo os dados e as informações tratados em sistemas informatizados e de geoprocessamento, zelando pela segurança, disponibilidade e acessibilidade, mediante definição das normas de acesso, uso e governança;
V - a realização de estudos e a formulação da política de aquisição e uso de equipamentos e de rede pelos órgãos e entidades do Poder Executivo, para apreciação e deliberação do Conselho de Administração da Autarquia, a fim de definir a especificação e as normas técnicas pertinentes, bem como o acompanhamento, a implementação e a gestão da Rede Municipal de Informática;
VI - a formulação da política de aquisição de bens e serviços da área de tecnologia da informação, telecomunicações e geoprocessamento, para assegurar, de forma plena, o atendimento das necessidades dos órgãos e entidades municipais, acompanhando e gerenciando os bens e serviços adquiridos, certificando seu atendimento às especificações e normas técnicas pertinentes;
VII - a coordenação e o desenvolvimento dos programas de capacitação profissional em tecnologia da informação, telecomunicação e geoprocessamento, definindo conteúdos programáticos e metodológicos, visando sua adequação às demandas identificadas e pesquisadas e a permanente atualização tecnológica dos profissionais da autarquia e demais servidores municipais, quando possível em parcerias ou convênios, dentre outros instrumentos;
VIII - o desenvolvimento de novos processos e métodos de trabalho, colhendo informações para avaliar procedimentos para simplificação e racionalização de rotinas, visando à desburocratização;
IX - a realização de estudos e a formulação de proposições de sistematização, uniformização e informatização de procedimentos e rotinas administrativas e a análise dos atos normativos, processos e práticas administrativas, visando promover ajustes às metas de governança e à inovação, modernização e racionalização de procedimentos;
X - elaborar planos de contingência e segurança da informação, bem como plano de continuidade;
XI - a responsabilidade por políticas de uso dos recursos de tecnologia, bem como toda espécie de hardware e software, incluindo telecomunicações, visando garantir integridade e segurança da informação;
XII - analisar e definir as normas e critérios técnicos para padronização e confecção da interface gráfica/layout/design do portal do Município, dos hotsites e dos sistemas internos para uso dos órgãos e entidades do Poder Executivo, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Comunicação;
XIII - gerir o processamento de dados, imagem e informações em geral da administração, recursos e ações de tecnologia da informação;
XIV - elaborar, manter registro e controle dos equipamentos de informática existentes na Prefeitura;
XV - promover permanentemente, a atualização dos equipamentos e novas tecnologias de informática;
XVI - manter controle de contrato de garantia de equipamentos e vencimentos de programas, garantindo a prestação da assistência técnica e renovação de prazos por parte dos fornecedores;
XVII - acompanhar a instalação de softwares e hardwares novos e/ou usados;
XVIII - elaborar, manter e aperfeiçoar plano de informatização da Prefeitura, orientando e assessorando na aquisição de hardwares e softwares que atendam os objetivos de cada órgão ou entidade municipal;
XIX - elaborar plano de treinamento de acordo com a necessidade e demanda de cada órgão ou entidade municipal, fazer e manter o registro de tais planos;
XX - coordenar projetos de informática, necessários a manutenção do banco de dados do Município;
XXI - prestar informações e dar pareceres sobre assuntos de sua área de competência;
XXII - sugerir e exercer políticas e boas práticas pertinentes à sua área de atuação;
XXIII - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade superior, dentro da sua competência.



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Aqui você encontra os serviços on-line disponibilizados pela prefeitura.

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Programa de incentivo à emissão de notas fiscais gerando crédito para concorrer a prêmios.

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