João Pedro Dornelles Claret
Presidente
ENDEREÇO
506 Sul, Av. NS-04, Parque Cesamar CEP: 77.021692
CONTATO
Telefone: 3212-7213
E-mail: juventude.palmas@gmail.com
Lei 2.298/2017 - Institui a Fundação Municipal da Juventude de Palmas e o Fundo Municipal de Juventude e adota outras providências.
Art. 2º A FJP tem por finalidade planejar, executar e difundir atividades destinadas ao desenvolvimento da juventude e políticas sobre drogas, bem como promover iniciativas para o aumento das oportunidades juvenis no Município.
Art. 3º Compete à FJP:
I - planejar, coordenar e executar as políticas de juventude e sobre drogas no âmbito do Município;
II - criar programas, projetos e atividades que proporcionem o desenvolvimento da juventude;
III - gerir os recursos oriundos de dotação orçamentária municipal e da captação por meio de doações, patrocínios, convênios e outros mecanismos legais com instituições privadas;
IV - gerir o aprimoramento dos serviços técnicos e operacionais da Fundação, para o pleno funcionamento das suas competências, promovendo-o por meio de convênios, contratos, parcerias e outros instrumentos congêneres, com entidades públicas ou privadas;
V - apoiar e dar condições para o funcionamento do Conselho Municipal de Políticas de Juventude e do Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas no desempenho de suas competências;
VI - promover o intercâmbio, no âmbito nacional e internacional, visando a imersão cultural da juventude do Município;
VII - promover a formação e capacitação de gestores, técnicos e profissionais, para promoção da garantia de direitos da juventude no Município;
VIII - produzir e difundir os conhecimentos de juventude e políticas sobre drogas junto aos segmentos organizadores para elaboração de políticas específicas;
IX - promover a articulação entre as escolas, públicas e particulares, e comunidades, com intuito de abranger várias classes sociais junto às ligas, às associações e às federações, escolares ou não, ONG’s e OSCIP’s, ligadas ao segmento;
X - criar programa de acesso ao mercado de trabalho e outros programas de apoio e inclusão social à juventude e entidades juvenis;
XI - implementar programas, projetos, eventos e atividades de lazer para juventude nas diferentes esferas, de incentivo a natureza, inclusivas das minorias, étnicas e de necessidades especiais;
XII - implementar programas de acesso à cultura e lazer nas comunidades, para crianças e adolescentes;
XIII - garantir e gerir a promoção de vida saudável à juventude no Município, por meio de acesso às especialistas nas áreas médica e assistência social;
XIV - criar e promover políticas de prevenção às drogas no Município;
XV - divulgar as potencialidades da juventude do Município por intermédio dos meios de comunicação em nível local, estadual, nacional e internacional.
Aqui você encontra os serviços on-line disponibilizados pela prefeitura.
Programa de incentivo à emissão de notas fiscais gerando crédito para concorrer a prêmios.
Este espaço facilita o acesso do cidadão aos serviços prestados pelo município.
Canal destinado à assuntos dedicados ao servidor público municipal.
Conheça Palmas. Seus pontos turísticos, sua diversidade e eventos você encontra aqui.
Informações a respeito das contas da Administração Pública Municipal.