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Thiago de Paulo Marconi

Thiago de Paulo Marconi

Presidente

Perfil

ENDEREÇO

Arso 42 (405 Sul), Av. LO-9, HM6, Lote 03 - CEP: 77015-638

CONTATO

Telefone: 3212-7150/7151
E-mail: institutovintedemaio@palmas.to.gov.br

LEI MUNICIPAL Nº. 2.296/2017.

Art. 2º O Instituto 20 de Maio de Ensino, Ciência e Tecnologia do Município de Palmas tem finalidade técnico-científica, com incumbência do desenvolvimento institucional e pessoal, ensino e pesquisa em âmbito municipal, competindo-lhe:
I - promover a atualização, formação, aperfeiçoamento e especialização (pós-graduação) de servidores do Poder Executivo Municipal para desempenho de suas funções institucionais;
II - contribuir para o aprimoramento técnico-profissional dos servidores públicos municipais;
III - desenvolver projetos e programas de pesquisa na área de gestão, educação e saúde pública, individualmente ou em conjunto com outras escolas de servidores, especialmente com a Fundação Escola de Saúde Pública de Palmas, na área de sua competência;
IV - promover o reconhecimento e valorização dos servidores públicos do município de Palmas;
V - zelar pela melhoria contínua dos serviços prestados à sociedade; 
VI - a responsabilidade pelos processos de seleção de servidores para os quadros do Poder Executivo Municipal;
VII - fomentar, promover, direta ou indiretamente, cursos, seminários e outras modalidades de estudo, voltados aos servidores municipais e, na forma do regulamento, ao público em geral;
VIII - buscar intercâmbio e desenvolvimento de parcerias com outras escolas de servidores e instituições de ensino superior, no País ou no exterior, em áreas de interesse e atuação do Instituto, possibilitando a implantação de cursos e projetos conjuntos;
IX - promover, estimular e apoiar o desenvolvimento da pesquisa humanística, científica e tecnológica;
X - promover a educação profissional articulada ao desenvolvimento econômico e social do município de Palmas;
XI - custear, total ou parcialmente, projetos de pesquisa, individuais e institucionais, oficiais e particulares;
XII - apoiar planos e programas que visem à formação e capacitação de recursos humanos na área de inovação, ciência e tecnologia;
XIII - promover o intercâmbio e a cooperação entre entidades públicas ou privadas, voltados para o desenvolvimento da educação profissional, da pesquisa científica e tecnológica;
XIV - apoiar a realização de eventos de natureza científica e tecnológica;
XV - apoiar a difusão e transferência de resultados de pesquisas, bem como o intercâmbio de informações científicas e tecnológicas;
XVI - contribuir para a realização de estudos que permitam a elaboração de planos, programas e projetos, voltados para os princípios da defesa do ambiente e da sustentabilidade do desenvolvimento econômico, social, científico e tecnológico do Município;
XVII - fiscalizar a aplicação dos auxílios que venha a conceder, observando o estabelecido nos projetos aprovados;
XVIII - apoiar, promover ou subvencionar publicações científicas;
XIX - articular-se com outras entidades públicas municipais, estaduais e federais, voltadas para atividades de pesquisa científica e tecnológica, visando compatibilizar a aplicação dos recursos do Instituto com os objetivos e as necessidades da política municipal para o setor; 
XX - celebrar convênios, acordos ou outros instrumentos jurídicos com pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, cujos objetivos sejam compatíveis com as finalidades do Instituto. 

Portal do Contribuinte

Aqui você encontra os serviços on-line disponibilizados pela prefeitura.

Nota Quente

Programa de incentivo à emissão de notas fiscais gerando crédito para concorrer a prêmios.

Utilidade pública

Este espaço facilita o acesso do cidadão aos serviços prestados pelo município.

Servidor

Canal destinado à assuntos dedicados ao servidor público municipal.

Concursos

Canal destinado à concursos realizados pela Prefeitura de Palmas.

Turista

Conheça Palmas. Seus pontos turísticos, sua diversidade e eventos você encontra aqui.