Carlos Roberto Braga do Carmo
Secretário
ENDEREÇO
ACNE 1 – Av. JK, Ed. Via Nobre Empresarial, lote 28 – A – 7º Andar CEP: 77.006-014
CONTATO
Telefone: 3212-7600
E-mail: gabsegri@gmail.com
LEI Nº 2.299, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
(Alterado pela Lei Ordinária nº 2.366, de 16/01/2018)
(Alterado pela Medida Provisória nº 2, de 02/01/2018)
(Alterado pela Medida Provisória nº 22, de 22/08/2017)
(Alterado pela Lei Ordinária nº 2.343, de 04/10/2017)
Art. 26. Secretaria Municipal de Governo:
I - coordenar a integração das ações das secretarias municipais e outros órgãos da administração direta e indireta;
II - supervisionar a implementação do Programa de Governo;
III - coordenar as relações permanentes do Executivo Municipal com entidades, associações e demais organizações, governamentais ou não;
IV - receber, distribuir e acompanhar os requerimentos oriundos do Poder Legislativo, inclusive o cumprimento de prazos;
V - estabelecer, em parceria com a população, metas e prioridades da administração municipal;
VI - discutir com a comunidade a destinação dos recursos para a concretização das metas e prioridades estabelecidas nas diretrizes orçamentárias;
VII - elaborar, em regime de mútua colaboração, programa, projeto ou atividades de interesse comum entre os órgãos municipais e entidades da administração pública Estadual e Federal;
VIII - articular com organismos do governo da União e do Estado na captação de recursos, visando à implementação de obras voltadas para a educação, saúde,esporte e cultura;
IX - definir as diretrizes gerais que orientem as propostas orçamentárias para realização de programas, campanhas, projetos e atividades na área afim;
X - incentivar o desenvolvimento de programas no Município, sendo ferramenta estratégica na gestão pública e responsável pela articulação e parcerias nas secretarias municipais e intersetoriais de promoção e proteção a políticas afirmativas;
XI - outras atividades nos termos do regimento.
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Este espaço facilita o acesso do cidadão aos serviços prestados pelo município.
Canal destinado à assuntos dedicados ao servidor público municipal.
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