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Simone da Silva Sandri Rocha

Simone da Silva Sandri Rocha

Secretária

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ACNO 11 (103 Norte), Rua de Pedestre NO 9, Lote 9 - Cep: 77.001-034

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Telefone: 3212-7040/7001
E-mail: gabinete.sedes.pmw@gmail.com

LEI Nº 2.299, DE 30 DE MARÇO DE 2017.  

(Alterado pela Lei Ordinária nº 2.366, de 16/01/2018)

(Alterado pela Medida Provisória nº 2, de 02/01/2018)

(Alterado pela Medida Provisória nº 22, de 22/08/2017)

(Alterado pela Lei Ordinária nº 2.343, de 04/10/2017) 


Art. 37. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:

I - coordenar, formular, implantar e programar a Política Municipal de Assistência Social em consonância com os princípios da Lei Orgânica da Assistência Social LOAS, com a Norma Operacional Básica – NOB e com as diretrizes da Política Nacional, observando as propostas das conferências municipais, bem como as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;

II - programar e implantar o Sistema Único de Assistência Social-SUAS no âmbito do Município, mediante unificação, padronização e descentralização de serviço, programas e projetos de assistência social;

III - implantar os serviços e programas de proteção social básica e especial, a fim de prevenir e reverter situações de vulnerabilidades e riscos sociais;

IV - elaborar e executar o plano municipal de assistência social, submetendo-o à apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social;

V - gerir, regular e apoiar a rede de serviços socioassistenciais localizados no Município;

VI - promover estudos e pesquisas para realização de diagnóstico que oriente a implementação de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistencias no Município;

VII - propor, regular e acompanhar a realização de contratos e convênios atinentes à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

VIII - definir critérios de co-financiamento da política de assistência social no âmbito do Município; 

IX - acompanhar e regular os serviços de assistência social prestados por todas as organizações, cujos recursos são oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social; (NR) (Redação dada pela Medida Provisória nº 2, de 02/01/2018)

X - executar serviços que garantam o acesso do usuário ao Benefício de Prestação Continuada e aos benefícios eventuais, articulando-os aos demais programas da Assistência Social;

XI - manter em parceria com a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos, Trânsito e Transporte a administração dos cemitérios e os serviços funerários do Município; 

XII - realizar a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social; (NR) (Redação dada pela Medida Provisória nº 2, de 02/01/2018)

XIII - prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Assistência Social;

XIV - oportunizar, à pessoa idosa, o convívio social e o aprimoramento pessoal por meio de atividades sócio educativas, culturais, artísticas e de lazer;

XV - promover a manutenção, com destaque para “busca ativa”, do cadastro único e do Programa Bolsa Família;

XVI - elaborar projetos e programas que promovam a construção de uma sociedade mais justa, apresentando propostas que assegurem a inclusão social, a igualdade de condições e a justiça;

XVII - estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vistas a promover projetos voltados à efetivação de direitos humanos, cidadania e participação social, nas áreas afetas às suas atribuições;

XVIII - promover e organizar seminários, cursos, congressos e fóruns, com o objetivo de discutir políticas de inclusão social, em parcerias com entidades representativas, organizações governamentais e não governamentais;

XIX - articular políticas de igualdade racial e de qualidade profissional para as mulheres, desenvolvendo projetos e convênios com órgãos estaduais, municipais e federais;

XX - articular a implementação, no âmbito da saúde pública, de políticas de atenção à saúde da mulher, do negro, do idoso e do deficiente;

XXI - coordenar grupos temáticos, destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre políticas de igualdade e equidade social; 

XXII - coordenar junto aos conselhos de direitos a realização de conferências temáticas;

XXIII - apoiar e assessorar os movimentos de associações de moradores e entidades comunitárias e profissionalizantes dos setores público e privado, bem como outras organizações sociais; 

XXIV - divulgar trabalhos socioeducativos objetivando esclarecer à comunidade sobre seus deveres e direitos sociais no âmbito da construção da cidadania;

XXV - articular com as políticas estadual, nacional e internacional para implantação de projetos e programas de inclusão social;

XXVI - coordenar o acolhimento de mulheres em situação de risco de vida;

XXVII - coordenar, planejar e supervisionar as ações do Centro de Referência de Atendimento à Mulher em situação de violência;

XXVIII - universalizar os direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

XXIX - divulgar amplamente os benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como os recursos oferecidos pelo Poder Público e os critérios para sua concessão;

XXX - contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos;

XXXI - solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnica para a consecução dos seus objetivos;

XXXII - apoiar instrumentos que gerem oportunidades de trabalho para jovens, mulheres, idosos e pessoas com necessidades especiais;

XXXIII - outras atividades nos termos do regimento.


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