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NF-e - Nota Fiscal Eletrônica

Para emissão de NFSe a partir de agosto de 2014, é necessário realizar o cadastro prévio no WebISS® no link abaixo. O cadastro será validado após a conferência dos documentos exigidos, com a liberação do código e senha de acesso pelo email informado.   Importante:                Todos os prestadores de serviços e responsáveis por retenção tributária (inclusive órgãos públicos) estão obrigados à realização do cadastro;                Todos os regimes especiais de emissão de NFSe estão automaticamente revogados a partir de 1º de agosto de 2014;                Todos formulários de notas fiscais manuais e contínuos estão cancelados a partir de 1º de agosto de 2014.                Decreto nº 1.667, de 6 de dezembro de 2018 - Regulamentação da nova NFSe   Contatos pelos telefones (63) 3212-7072/7073, e-mail nfe.sefin@palmas.to.gov.br ou na sede da Secretaria de Finanças, no prédio Buriti próximo ao Bosque dos Pioneiros, no horário das 13:00 às 19:00.  ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA USO DOS SISTEMAS NFE E DMS Navegador Recomendado: Mozilla Firefox Programas Auxiliares: Adobe Flash Player 11.7.700.169 ou o mais recente                                         Adobe Reader XI (11.0) ou o mais recente.

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