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Somente estarão disponíveis os alvarás liberados pela Gerência de Cadastro Econômico após análise da documentação de praxe. Será impresso o último alvará válido no exercício. Confira nos link´s abaixo a relação de documentos necessários para abertura e/ou renovação do alvará de funcionamento.

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Alvará de Construção

O que é É o documento expedido pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) a favor de alguém, onde contém ordem, autorização ou permissão para o inicio da execução de uma determinada construção, reforma ou ampliação. O documento só é liberado após a aprovação do projeto arquitetônico. O alvará para construção de novas obras será sempre necessário. Uma nova obra é a construção de algo em um lote vago ou com a construção anterior totalmente demolida. Já para reformas, será preciso alvará apenas se a mudança alterar a estrutura original do imóvel (acrescentar quartos, salas, fazer uma garagem onde antes não havia). Para isso, é necessário solicitar um alvará de aprovação e execução para reforma. O proprietário do imóvel não precisa pedir o alvará na execução de pequenas reformas tais como: pintura, troca de revestimento, substituição e consertos em esquadrias e portas (sem modificação de vãos), troca de telhas ou cobertura e reparos em instalações elétricas e hidráulicas. Nestes casos, a Seduh deverá ser comunicada por meio de requerimento padrão. A esse documento será anexada uma planta ou memorial descritivo do reparo/reforma, cópia do carnê do IPTU e algum documento que comprove a regularidade do imóvel. Caso a edificação esteja no alinhamento da rua, deverá ser solicitado o alvará de tapume para pequenos reparos. => Como retirar o Alvará de Construção Para a obtenção do Alvará de Construção o contribuinte antes de dar entrada com o processo na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Sedumah), deve retirar na Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) o Documento Único de Arrecadação Municipal (Duam) de uso do solo, basta apresentar o comprovante de endereço. Junto, o contribuinte deve retirar a Duam de execução de obra, é necessário apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) carimbada pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea). Na ART consta a área construída e a assinatura do profissional contratado, que necessita ter um cadastro de profissional autônomo na Prefeitura e estar em dia com o recolhimento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Após o pagamento das taxas ele organiza o restante da documentação para dar entrada no processo na Sedumah.   => Documentação Necessária para a emissão do Alvará de Construção -          Certidão Negativa de Débito do Imóvel -          Comprovante de pagamento de taxa de Certidão de Uso do Solo -          Cópia dos documentos pessoais (RG ou CPF) -          Cópia do documento de propriedade do imóvel, que pode ser: -          Autorização para escritura -          Título de propriedade do imóvel -          Escritura registrada ou não -          Declaração Municipal ou Estadual -          Comprovante do pagamento da taxa referente ao Alvará de Construção -          ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de autoria do projeto e responsabilidade técnica (original) carimbada no Crea, com o seu devido comprovante de pagamento -          Duas vias do projeto Arquitetônico devidamente anotadas e carimbadas no Crea (original) -          Projeto de prevenção e combate a incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiros para as seguintes obras: 1.      Residenciais multifamiliares 2.      Comerciais 3.      Industriais 4.      Institucionais 5.      Administrativas 6.      Residenciais unifamiliares com área superior a 750 m² 7.      Condomínio residencial Obs: As cópias deverão ser acompanhadas do documento original para conferência.    

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