Competência
I- Promover no âmbito do Município a regularização fundiária de assentamentos precários, inclusive em áreas de propriedade de outros entes da Federação, por meio de parcerias e/ou acordos de cooperação;
II - promover a regularização fundiária e urbanística do Município, autorizada a prática dos atos administrativos por meio de Procurador Municipal expressamente designado pelo Procurador Geral do Município para atuar diretamente na Secretaria, a fi m de realizar ou providenciar:
a) o cancelamento de escrituras;
b) a autorização para lavraturas de escrituras e emissão de certidões correspondentes;
c) a convalidação das chancelas de título de propriedade, escrituras de doação e de compra e venda;
d) despacho de dispensa de licitação, nos termos do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
e) contrato de compromisso de compra e venda de imóveis;
f) alienação, onerosa ou não, de imóveis de propriedade do Município;
g) a transferência de imóveis do município de Palmas aos detentores de posse em área consolidada;
h) os atos pertinentes à desapropriação de imóveis envolvidos nos processos de regularização fundiária
III - outras atividades nos termos do regimento. Parágrafo único. O gestor da Pasta assinará, subsidiariamente, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, os títulos defi nitivos de áreas oriundas das regularizações.
Contato
ACNE 1 – (antiga 104 Norte), Rua NE, nº 10 CEP:77006-016 Segunda à Sexta 13:00 as 19:00 Telefone: 3212-7395/7396 E-mail: gabinete.semaf@palmas.to.gov.br