NF-e - Nota Fiscal Eletrônica

Para emissão de NFSe a partir de agosto de 2014, é necessário realizar o cadastro prévio no WebISS® no link abaixo.

O cadastro será validado após a conferência dos documentos exigidos, com a liberação do código e senha de acesso pelo email informado.

 

Importante:

               Todos os prestadores de serviços e responsáveis por retenção tributária (inclusive órgãos públicos) estão obrigados à realização do cadastro;

               Todos os regimes especiais de emissão de NFSe estão automaticamente revogados a partir de 1º de agosto de 2014;

               Todos formulários de notas fiscais manuais e contínuos estão cancelados a partir de 1º de agosto de 2014.

               Decreto nº 797, de 1º de julho de 2014 - Regulamentação da nova NFSe

 

Contatos pelos telefones (63) 3212-7072 e 3212-7073, e-mail notaeletronica@palmas.to.gov.br ou na sede da Secretaria de Finanças, no prédio Buritis próximo à Feira do bosque, no horário das 13:00 às 19:00. 

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA USO DOS SISTEMAS NFE E DMS

Navegador Recomendado: Mozilla Firefox

Programas Auxiliares: Adobe Flash Player 11.7.700.169 ou o mais recente

                                        Adobe Reader XI (11.0) ou o mais recente.

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