Competência
São áreas de competência da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana:
I - a política municipal de segurança;
II - a Guarda Metropolitana do Município;
III - a vigilância interna e externa sobre os bens municipais e outros de domínio público de responsabilidade do Município;
IV - a administração da Junta de Serviço Militar do Município;
V - a defesa civil no Município;
VI - a política municipal de trânsito;
VII - os serviços de sinalização urbana de vias e logradouros;
VIII - a fiscalização e aplicação de multas de trânsito;
IX - a mobilidade e acessibilidade urbana;
X - a promoção, cancelamento e extinção de contratos de concessão de transporte coletivo do Município sujeitos à regulação e controle da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas;
XI - a gestão do Fundo Municipal de Defesa Civil e do Fundo Municipal de Acessibilidade, Mobilidade e Transporte.
Parágrafo único. A Guarda Metropolitana é órgão específico singular diretamente subordinado ao órgão citado no caput deste artigo.
Contato
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