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Jacqueline Vieira da Silva

Jacqueline Vieira da Silva

Presidente

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ACSU-Se 50, Avenida Ns 2, s/n - Paço Municipal, Palmas - TO, 77021-658

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Telefone: 3212-7249/7251
E-mail: gabinetefma@gmail.com

LEI Nº 2.102, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014.
(Alterado pela Lei nº 2.343, de 04/10/2017)
(Alterada pela Lei nº 2.300, de 30/03/2017)


Art. 4º Compete à FMA:
I – executar e fazer cumprir, em âmbito municipal, as Políticas Nacional e Estadual de Meio Ambiente e demais políticas nacionais e estaduais relacionadas à proteção do meio ambiente;
II – exercer a gestão dos recursos ambientais no âmbito de suas atribuições;
III – formular, coordenar, executar e fazer cumprir a Política Municipal de Meio Ambiente;
IV – promover, no Município, a integração de programas e ações de órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, relacionados à proteção e à gestão ambiental; 
V – articular a cooperação técnica, científica e financeira, em apoio às Políticas Nacional, Estadual e Municipal de Meio Ambiente;
VI – promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas direcionados à proteção e à gestão ambiental, divulgando os resultados obtidos;
VII – implantar, organizar, manter e atualizar o Sistema Municipal de Informações e Cadastros Ambientais - SICA e o banco de dados de interesse do SIMMA para utilização pelo Poder Público e pela sociedade.
VIII – prestar informações aos Estados e à União para a formação e atualização dos Sistemas Estadual e Nacional de Informações sobre Meio Ambiente;
IX – contribuir para atualização e revisão do Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais;
X – definir espaços territoriais especialmente protegidos e propor a criação das unidades de conservação;
XI – promover ações de educação ambiental visando a formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva de forma integrada aos programas e projetos voltados à conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;
XII – controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, na forma da lei;
XIII – exercer o controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar, ambientalmente, for cometida ao Município;
XIV – licenciar a localização, a instalação e a operação das obras e atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, ressalvadas as competências dos poderes públicos Federal e Estadual;
XV – aprovar a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras:
a) em florestas públicas municipais e unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental – APA’s; 
b) em empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Município.
XVI – participar do planejamento das políticas públicas do Município;
XVII – coordenar as ações dos órgãos integrantes do Sistema Municipal de Meio Ambiente – SIMMA, de acordo com o art. 7º da Lei Municipal nº 1.011/2001;
XVIII – realizar o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviços potencial ou efetivamente poluidores ou degradadores do meio ambiente;
XIX – manifestar-se, mediante estudos e pareceres técnicos sobre questões de interesse ambiental para a população do Município;
XX – implementar através do Plano de Ação, as diretrizes da Política Ambiental Municipal;
XXI – coordenar a gestão do Fundo Municipal do Meio Ambiente, nos aspectos técnicos, administrativos e financeiros, segundo as diretrizes fixadas;
XXII – apoiar e buscar o fortalecimento das organizações da sociedade civil que tenham a questão ambiental entre seus objetivos;
XXIII – propor ao Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMA normas, critérios, parâmetros, padrões, limites, índices e métodos para o uso dos recursos ambientais do Município não previstas nesta Lei;
XXIV – implementar o zoneamento ambiental com a participação dos órgãos e entidades do SIMMA;
XXV – promover as medidas administrativas e requerer as judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente, mantendo setor especializado em tutela ambiental, defesa de interesses difusos, do patrimônio histórico, cultural, paisagístico, arquitetônico e urbanístico, como forma de apoio técnico – jurídico à implementação dos objetivos desta Lei e demais normas ambientais vigentes;
XXVI – fiscalizar as atividades produtivas e comerciais de prestação de serviços e o uso de recursos ambientais pelo Poder Público e pelo particular exercendo o poder de polícia administrativa para condicionar e restringir o uso e gozo dos bens, atividades e direitos, em benefício da preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente; 
XXVII – dar apoio técnico, administrativo e financeiro ao CMA;
XXVIII – elaborar programas e projetos ambientais que visem a promoção do desenvolvimento sustentável no Município;
XXIX – executar outras atividades correlatas atribuídas pela administração. 

Cargo Nome Telefone Email
Assessor Jurídico ------- 2111-0901 -
Chefe de Divisão das Unidades de Conservação ------- 2111-3248 -
Diretoria de Controle Ambiental ------- 2111-3249 -
Gerência de Projetos Ambientais ------- 2111-3248 -
Diretoria de Gestão Ambiental ------- 2111-3248 -
Gerente de Educação Ambiental ------- 2111-0907 -
Gerente de Manutenção e Recuperação de Áreas Protegidas ------- 2111-3248 -
Gerente de Gestão ------- 2111-3251 -
Chefe de Divisão de Fiscalização ------- 2111-3249 -
Divisão de Contencioso Ambiental ------- 2111-0901 -
Divisão de Convênios/RH ------- 2111-3251 -
Presidente Jacqueline Vieira da Silva 2111-0904 -
Protocolo ------- 2111-0900 -
Gerente de Licenciamento Ambiental ------- 2111-3249 -
Chefe de Divisão de Gestão ------- 2111-3251 -
Chefe do Núcleo Setorial de Planejamento ------- 2111-3251 -
Gerente de Fiscalização Ambiental ------- 2111-3249 -
Gerente de Monitoramento Ambiental ------- 2111-3249 -

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