INFORMAÇÔES E DOCUMENTOS

Antonio Trabulsi Sobrinho

Antonio Trabulsi Sobrinho

Secretário

Perfil

ENDEREÇO

ASR-SE 115, Av. LO-27, esquina com NS-10. CEP: 77.153-010

CONTATO

Telefone: (63) 3212-7417
E-mail: gabinete.seisp@gmail.com

LEI Nº 2.299, DE 30 DE MARÇO DE 2017.  

(Alterado pela Lei Ordinária nº 2.366, de 16/01/2018)

(Alterado pela Medida Provisória nº 2, de 02/01/2018)

(Alterado pela Medida Provisória nº 22, de 22/08/2017)

(Alterado pela Lei Ordinária nº 2.343, de 04/10/2017) 


Art. 30. Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos: (NR) (Redação dada pela Lei Ordinária nº 2.343, de 04/10/2017)

I - promover o planejamento, a coordenação, a supervisão, a fiscalização e a execução por administração direta ou de terceiros, das obras, edificações, reforma, reparos e iluminação pública;

II - elaborar na área específica os planos de trabalho, projetos e estudo visando à celebração de convênios, contratos e aplicação de recursos internos e externos;

III - planejar e elaborar os programas de obras públicas do Governo Municipal com a participação da sociedade civil;

IV - executar, por administração direta ou contratação, os serviços públicos referentes ao sistema viário, compreendendo a pavimentação, manutenção e conservação de vias urbanas e de estradas vicinais;

V - responsabilizar pela supervisão, edificação, conservação e restauração de obras civis no perímetro urbano e rural do Município;

VI - executar por administração direta, ou por contratação, as obras públicas referentes a edificações, reformas, reparos, abertura e conservação de vias públicas, drenagem, pavimentação e o sistema viário urbano;

VII - centralizar a gestão do Fundo Municipal de Iluminação Pública;

VIII - executar projetos e programas urbanísticos e de serviços de jardinagem, arborização e urbanização;

IX - executar os serviços de limpeza urbana, compreendendo coleta de lixo, roçagem, varrição e congêneres;

X - manter a rede de galerias pluviais;

XI - manter em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social a administração dos cemitérios e os serviços funerários do Município;

XII - promover a implantação, manutenção, conservação e vistoria em parques e áreas verdes;

XIII - executar a implantação do plano diretor de arborização; 

XIV a XXXI - (Revogado pela Lei Ordinária nº 2.343, de 04/10/2017)

XXXII - disciplinar, realizar e julgar os procedimentos licitatórios da Secretaria, sob qualquer modalidade;

XXXIII - identificar e enquadrar legalmente os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, observada a solicitação do ordenador da despesa, sem prejuízo da manifestação pela legalidade por parte da Procuradoria Geral do Município;

XXXIV - dar publicidade aos atos inerentes aos processos licitatórios;

XXXV - outras atividades nos termos do regimento.

Portal do Contribuinte

Aqui você encontra os serviços on-line disponibilizados pela prefeitura.

Nota Quente

Programa de incentivo à emissão de notas fiscais gerando crédito para concorrer a prêmios.

Utilidade pública

Este espaço facilita o acesso do cidadão aos serviços prestados pelo município.

Servidor

Canal destinado à assuntos dedicados ao servidor público municipal.

Concursos

Canal destinado à concursos realizados pela Prefeitura de Palmas.

Turista

Conheça Palmas. Seus pontos turísticos, sua diversidade e eventos você encontra aqui.