Antonio Trabulsi Sobrinho
Secretário
ENDEREÇO
ASR-SE 115, Av. LO-27, esquina com NS-10. CEP: 77.153-010
CONTATO
Telefone: (63) 3212-7417
E-mail: gabinete.seisp@gmail.com
LEI Nº 2.299, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
(Alterado pela Lei Ordinária nº 2.366, de 16/01/2018)
(Alterado pela Medida Provisória nº 2, de 02/01/2018)
(Alterado pela Medida Provisória nº 22, de 22/08/2017)
(Alterado pela Lei Ordinária nº 2.343, de 04/10/2017)
Art. 30. Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos: (NR) (Redação dada pela Lei Ordinária nº 2.343, de 04/10/2017)
I - promover o planejamento, a coordenação, a supervisão, a fiscalização e a execução por administração direta ou de terceiros, das obras, edificações, reforma, reparos e iluminação pública;
II - elaborar na área específica os planos de trabalho, projetos e estudo visando à celebração de convênios, contratos e aplicação de recursos internos e externos;
III - planejar e elaborar os programas de obras públicas do Governo Municipal com a participação da sociedade civil;
IV - executar, por administração direta ou contratação, os serviços públicos referentes ao sistema viário, compreendendo a pavimentação, manutenção e conservação de vias urbanas e de estradas vicinais;
V - responsabilizar pela supervisão, edificação, conservação e restauração de obras civis no perímetro urbano e rural do Município;
VI - executar por administração direta, ou por contratação, as obras públicas referentes a edificações, reformas, reparos, abertura e conservação de vias públicas, drenagem, pavimentação e o sistema viário urbano;
VII - centralizar a gestão do Fundo Municipal de Iluminação Pública;
VIII - executar projetos e programas urbanísticos e de serviços de jardinagem, arborização e urbanização;
IX - executar os serviços de limpeza urbana, compreendendo coleta de lixo, roçagem, varrição e congêneres;
X - manter a rede de galerias pluviais;
XI - manter em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social a administração dos cemitérios e os serviços funerários do Município;
XII - promover a implantação, manutenção, conservação e vistoria em parques e áreas verdes;
XIII - executar a implantação do plano diretor de arborização;
XIV a XXXI - (Revogado pela Lei Ordinária nº 2.343, de 04/10/2017)
XXXII - disciplinar, realizar e julgar os procedimentos licitatórios da Secretaria, sob qualquer modalidade;
XXXIII - identificar e enquadrar legalmente os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, observada a solicitação do ordenador da despesa, sem prejuízo da manifestação pela legalidade por parte da Procuradoria Geral do Município;
XXXIV - dar publicidade aos atos inerentes aos processos licitatórios;
XXXV - outras atividades nos termos do regimento.
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